Extrato: Convênio nº 001/2019 (Fundo Municipal de Saúde)

Modalidade: Concessão de subvenção social do Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre através da Lei Municipal nº 423 de 14 de dezembro de 2018.

Processo: 5019/2018

Objeto: O presente convênio tem por objeto estabelecer os procedimentos para concessão de subvenção social do Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre, aqui definido para O OBJETO, consoante o disposto na lei federal nº 4.320/64, para transferência à conveniada, através de recursos transferidos pelo fundo, autorizado conforme disposto na Lei Municipal nº 423 de 14 de dezembro de 2018, objeto do Processo Administrativo nº. 5019/2018.

O Município concede através do citado convênio, subvenção social no valor global de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), para utilização de apoio financeiro para o custeio da manutenção dos serviços, com vistas à promoção da qualidade de assistência prestada aos usuários, quais sejam:

  • Pagamento de: despesas com pessoal, encargos social, impostos, taxa e contribuições associativas;
  • Manutenção de: equipamentos, peças, insumos, manutenção predial (mão de obra, aquisição de material), hidráulico, elétrico e de informática;
  • Aquisição de: material de consumo, gráfico, papelaria, móveis, equipamentos, instrumentos hospitalares, laboratoriais, medicamentos, limpeza, gêneros alimentício, elétricos e de informática.
  • Realização de mão de obra diversa;
  • Realização de exames de laboratoriais, eletrocardiograma e radiografias;

O repasse autorizado a subvencionar de acordo com a Lei Municipal nº 423, não será obrigatório, no entanto, quando acontecer, o repasse não poderá ser superior à R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais.

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI ALEGRE – GO

Contratada: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BURITI ALEGRE/GO

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