Atribuições: Lei nº 411/2018
• Planejamento, a organização, a articulação, a coordenação, a integração, a execução e a avaliação das politicas públicas voltadas à Educação Básica integrando-se as políticas e planos educacionais da União e do Estado.
• Promoção do Ensino Fundamental e da Educação Infantil.
• Formular e coordenar a política municipal de educação e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência.
• Garantir igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, assegurar aos alunos da zona rural do Município a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar.
• Estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público municipal.
• Garantir políticas e execução da educação inclusiva. Incentivo a cultura, execução de políticas culturais e conservação do Patrimônio Histórico.
• Incentivo ao Desporto e desporto educacional. Responsável pelos recursos financeiros do FNDE e gestão do FUNDEB.
• A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, além do Gabinete do Secretário, compõem-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
• Departamento do PAR, programas e projetos;
• Coordenação Municipal de Educação Ensino Fundamental e Educação Infantil;
• Departamento Alimentação e Compras;
• Nutricionista;
• Departamento de Cultura;
• Departamento de Transporte Escolar – Cadastro e articulação;
• Coordenação do Bolsa Família e Recursos humanos da Secretaria.
• Departamento de Prestação de contas;
• Departamento de iniciação esportiva e desporto educacional;
• Departamento de Desporto;
• Departamento da Educação Especial e inclusão;