INSTRUÇÃO-NORMATIVA1O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás publicou no dia 22 de maio de 2014 a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2014.

O ato normativo contém orientações sobre a complementação do vencimento base dos servidores públicos municipais, nos termos da Constituição Federal de 1988.
Assim, em obediência às prescrições do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios – GO, a Prefeitura Municipal de Buriti Alegre, a fim de evitar quaisquer práticas indevidas pelo Gestor Municipal aderiu às recomendações elaboradas, e certifica que está se empenhando para a adoção das medidas necessárias para sanar as irregularidades apontadas, e que os servidores públicos municipais sejam remunerados sem quaisquer prejuízos em seus vencimentos.