O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato nº. 058/2021, que passará a ter efeito na data do dia 31 de dezembro de 2021, cujo objeto é a locação de uma clínica de reabilitação para tratamento, hospedagem de paciente com dependência alcoólica e química, sendo a internação compulsória e em regime de contenção, pelo período de 09 meses por determinação judicial. O tratamento deverá envolver espiritualidade, laborterapia, atendimento psicológico, deverá contemplar com equipe especializada, contando diariamente com psicólogo, enfermeiro e assistente social e a presença de psiquiatra, quando necessário. O interno deverá ser tratado com humanidade e respeito, no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação inserção na família e comunidade, a contratada deverá dispor de infraestrutura física adequada ao tratamento de: E.M.D.S – Decisão Judicial, Processo Nº: 5318271-78.2021.8.09.0019 e Ofício nº 181/2021 – PROJUDI do dia 19/07/2021, constituído por contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93. Processo Administrativo nº 5405/2021.

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