Passaporte do Idoso
O Passe Livre Intermunicipal para Pessoa Idosa foi criado em Goiás pela Lei 14.765/04, alterada pela Lei 17.618/12 e regulamentado pelo Decreto Estadual 6.777 (07/08/08), instrumentos que se somam ao Estatuto do Idoso, visando garantir o efetivo exercício do direito de ir e vir em todo o Estado de Goiás, com dignidade e respeito à pessoa idosa.

Atento à transformação na composição etária da sua população, o Governo de Goiás vem trabalhando para promover, efetivamente, a inclusão social do idoso, oferecendo condições que garantam o exercício pleno da cidadania na velhice. Os veículos do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros devem reservar duas vagas gratuitas para pessoas idosas em cada viagem. A pessoa idosa terá direito a, no máximo, quatro viagens gratuitas mensais.

O passaporte do Idoso é usado por pessoas com mais de 60 anos que não possuem documentos comprobatórios de renda. Outro detalhe são que as pessoas idosas tem passe livre no estado de Goiás e esse passaporte é emitido através da Secretaria de Cidadania e Trabalho no condomínio Vapt-Vupt.

Para ser feito o Passaporte do Idoso é necessário ter 60 anos completos; Xerox do CPF, RG, Comprovante de Endereço recente com CEP; Comprovante de Renda; Declaração de Renda; 1 Foto 3×4.