Hoje, o Prefeito Municipal de Buriti Alegre, André de Sousa Chaves, por meio do Decreto nº 024/2020, declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Buriti Alegre e determinou medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (covid-19), no âmbito do Poder Executivo municipal.

Entre as medidas, estão:

  • A antecipação das férias escolares por 15 (quinze) dias, a partir de 18/03/2020 (quarta-feira), podendo ser prorrogado após avaliação da autoridade sanitária estadual;
  • A antecipação das férias aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, por 15 (quinze) dias, a partir de 20/03/2020 (sexta-feira), podendo ser prorrogado após avaliação da autoridade sanitária estadual;
  • O fechamento ao público de todas as repartições administrativas da Prefeitura Municipal de Buriti Alegre, a partir de 17/03/2020 (terá-feira), devendo manter o atendimento pelos telefones, a fim de levar esclarecimento à população.
  • Os servidores que não são indispensáveis ao curso administrativo, devem ser colocados em férias regulares, a fim de evitar possível contágio comunitário;
  • A vedação de quaisquer eventos em que ocorra a aglomeração de pessoas, sem que seja possível manter a distância mínima necessária para evitar a contaminação pelo Coronavírus, conforme orientação do Ministério da Saúde.
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  • A vedação de que trata o parágrafo anterior, abrange eventos da Administração Pública Municipal ou por ela autorizados.
  • A paralisação do transporte escolar universitário, a partir de 17/03/2020 (terça-feira), pelo prazo de no mínimo 15 (quinze) dias;
  •  O reagendamento de todas as consulta eletivas agendadas na Unidade de Saúde da Família, devendo a equipe médica priorizar os atendimentos de urgência e emergência e, casos gripe que possam ser relacionados ao covid-19;

Os atos previstos no Decreto 024/2020 fazem partes das medidas de controle, que visa retardar possível colapso no Sistema de Saúde Pública e baseiam-se: 

Na Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (covid-19);

Na Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

No teor da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Na Portaria n.° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n.° 13.979/2020;

Na confirmação de casos de covid-19 no Estado de Goiás e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;

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