Processo nº 904/2020

Tem como objeto do presente contrato, onde a contratação de empresa para tratamento, hospedagem de dependente químico, em regime de contenção, pelo período de 12 meses por determinação judicial. O tratamento deverá envolver espiritualidade, laboroterapia, atendimento psicológico, deverá contemplar com equipe especializada, contando diariamente com psicólogo, enfermeiro e assistente social e a presença de psiquiatra, quando necessário. O interno deverá ser tratado com humanidade e respeito, no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação inserção na família e comunidade, a contratada deverá dispor de infraestrutura física adequada ao tratamento de:

P.A.B – Decisão Judicial, Protocolo Nº: 5019880.09.2020.8.09.0019, Ofício n° 031/2020 – PJBA do dia 18/02/2020 – Comarca de Buriti Alegre.

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O ARQUIVO