Atribuições: Lei nº 411/2018
• Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira e econômica do Município;
• Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
• Desenvolver estudos e coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos nas Leis nº 8.666/93, nº 4.320/64 e Lei complementar nº 101/2000;
• Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;
• Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
• Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
• Auxiliar na execução das prestações de contas do Município;
• Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
• Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
• Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
• Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
• Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;
• Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;
• Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;
• Implementar campanhas visando à arrecadação;
• Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
• Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;
• Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
• Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
• Gerir a legislação tributária e financeira do Município;
• Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;
• Controlar e acompanhar a execução de convênios;
• Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento e Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
• Executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura a emissão e o cadastro da nota do produtor rural;
• Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
• Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
• Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
• Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
• Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
A Secretaria Municipal de Finanças, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
• Departamento de Tributos;