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Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei nº 411/2018

Art. 11 – O Gabinete da Prefeitura é o Órgão de assessoramento nas relações com as demais esferas de governo, competindo-lhe especialmente;

I. Assistir ao Prefeito Municipal e cuidar de sua representação civil e social;

II. Organizar livro de presença de autoridades e convidados;

III. Receber e dar atendimento aos munícipes que se dirijam à Prefeitura, encaminhando-os aos setores competentes;

IV. Recepcionar convidados e autoridades quando da realização de solenidades;

V. Coordenar as atividades de representação dos interesses da administração municipal;

VI. Gerir as atividades de integração política e administrativa e estreitar o relacionamento com outros municípios, com autoridades das demais esferas de governo e com entidades representativas da sociedade civil.

VII. Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis;

VIII. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.