GABINETE DO PREFEITO
PREFEITO: André de Sousa Chaves
ENDEREÇO: Rua Goiás, nº 563, Centro, Buriti Alegre – GO
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h
E-MAIL: [email protected]
Compete a unidade:
• Assistir ao Prefeito Municipal e cuidar de sua representação civil e social;
• Organizar livro de presença de autoridades e convidados;
• Receber e dar atendimento aos munícipes que se dirijam à Prefeitura, encaminhando-os aos setores competentes;
• Recepcionar convidados e autoridades quando da realização de solenidades;
• Coordenar as atividades de representação dos interesses da administração municipal;
• Gerir as atividades de integração política e administrativa e estreitar o relacionamento com outros municípios, com autoridades das demais esferas de governo e com entidades representativas da sociedade civil.
• Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis;
• Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
SECRETÁRIA INTERINA: Nilva Luiza Santana
ENDEREÇO: Rua Goiás, nº 563, Centro, Buriti Alegre – GO
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h
E-MAIL: [email protected]
Compete a unidade:
• Levantar e cadastrar áreas urbanas e rurais apropriadas ao desenvolvimento turístico;
• Executar programas, projetos e atividades relacionados com o turismo no Município;
• Articular com os demais órgãos públicos e entidades da atividade privada, nos objetivos inerentes ao desenvolvimento turístico;
• Planejamento operacional, criação e execução de programas em prol do desenvolvimento do turismo no município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S
SECRETÁRIA: Analice Martins Custódio
ENDEREÇO: Praça Rui Barbosa – Posto De Saúde Dr. Guilhebaldo Almeida De Menezes, Quadra 7, Centro
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h
E-MAIL: [email protected]
FONE: (64) 3444 2049
Compete a unidade:
• Elaborar o plano de ação municipal das políticas da assistência social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
• Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
• Coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana;
• Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas – SISNAD;
• Articular–se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
• Gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
• Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
• Convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;
• Coordenar os órgãos subordinados de modo a proporcionar um atendimento de excelência, às famílias, idosos, mulheres e crianças;
• Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
• Conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos e entidades da Prefeitura do Município de Buriti Alegre e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
• Estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e entidades da Prefeitura, de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil;
• Estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando à inclusão social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
• Elaborar e executar ações que possibilitará a efetiva promoção social, baseado em uma política integrada e inclusiva;
• Promover ações voltadas para a socialização e desenvolvimento físico e mental dos portadores de necessidades especiais;
• A coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa idosa e da terceira idade por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar;
• Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem o Sistema Municipal de Assistência Social;
• Formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S
SECRETÁRIA: Heródoto Santana de Azara
ENDEREÇO: Praça Rui Barbosa – Posto De Saúde Dr. Guilhebaldo Almeida De Menezes, Quadra 7, Centro
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h
E-MAIL: [email protected]
FONE: (64) 3444 1054
Compete a Unidade:
• Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Buriti Alegre, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais;
• Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
• Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;
• Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
• Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
• Promover medidas de atenção básica à saúde;
• Gestão e Planejamento dos Plantão Médico e Plantão de Ambulância;
• Capacitar recursos humanos para a saúde pública;
• Atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade do Buriti Alegre, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;
• Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETÁRIO: Roquete Aparecido de Oliveira
ENDEREÇO: Rua Luziano Inácio, Quadra 44, Parque São Francisco
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h
E-MAIL: [email protected]
FONE: (64) 3444 1135
Compete a Unidade:
• Exame e a fiscalização de projetos de obra e edificações;
• Fornecimento e controle da numeração predial;
• Identificação e emplacamento dos logradouros públicos;
• Planejamento operacional e a execução, por adjudicação dos outros órgãos do governo, por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas e dos prédios municipais, abrangendo construções, reformas e reparos;
• Manutenção e abertura de vias públicas e rodovias municipais; a execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento;
• Manutenção e preservação de fundos de vales; o controle e execução de serviços de sinalização urbana e de iluminação púbica;
• Manutenção e controle operacional de frota de máquinas e de veículos pesados, sob sua responsabilidade;
• Execução de projetos paisagísticos, serviços de jardinagens e arborização;
• Execução e fiscalização da limpeza urbana, através do gerenciamento e da fiscalização da coleta, deposição e reciclagem do lixo;
• Administração e manutenção de canteiros e serviços funerários;
• Controle e execução dos serviços de sinalização urbana e iluminação pública;
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETÁRIO: Willen Ferreira Custódio
ENDEREÇO: Rua Goiás, N° 563, Centro
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h
E-MAIL: [email protected]
Compete a unidade:
• Exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão, visando ao desenvolvimento econômico;
• Formular e executar políticas que visem o desenvolvimento da indústria, do comércio, da prestação de serviço e da ciência e tecnologia no âmbito local do Município;
• Atualizar permanente a política econômica do Município;
• Desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município;
• Elaborar e fomentar a execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos do Município;
• Promover a articulação com entidades congêneres locais, estaduais, nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento do setor industrial e comercial do Município;
• Apoiar as iniciativas locais que fortaleçam o associativismo e o cooperativismo;
• Formular e executar políticas de crédito e microcrédito no Município;
• Buscar o aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos distritos industriais;
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
SECRETÁRIA: Lucas de Carvalho Lima
ENDEREÇO: Rua Goiás, N° 563, Centro
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h
E-MAIL: [email protected]
Compete a unidade:
• Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais, observadas as disposições da Lei Orgânica e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios;
• Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que será assinado também pelo responsável pelo controle interno;
• Exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do Município;
• Verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
• Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
• Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
• Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº101, de 2000;
• Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de Metas Fiscais;
• Avaliar a execução do orçamento do Município;
• Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
• Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis;
• Organizar e executar, por iniciativa própria, todas as vezes que se fizer necessária, auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal de Contas os respectivos relatórios, na forma a ser estabelecida em Resolução Normativa;
• Alertar formalmente a autoridade administrativa competente, para que instaure Tomada de Contas Especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejem tal providência, conforme disciplinado na RN 004/97;
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
SECRETÁRIA: Loreana Rodrigues Silva Soares
ENDEREÇO: Rua Goiás, N° 563, Centro
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h
E-MAIL: [email protected]
Compete a unidade:
• O planejamento operacional da Prefeitura Municipal;
• Execução da política administrativa no que compreende prover os órgãos da administração direta de suporte administrativo nas áreas de recursos humanos, serviços gerais, organização e métodos, informática, tecnologia da informação, manutenção e suprimentos para o desenvolvimento das atividades;
• Manter as atividades da Secretaria objetivando o apoio e a orientação às demais áreas;
• Realizar Concurso Público, de acordo com as necessidades administrativas e condições legais;
• Operacionalizar as atividades do Departamento de Folha de Pagamento, Registro e Cadastro;
• Proporcionar condições de desenvolvimento do corpo funcional com vistas à melhoria da qualidade do serviço público;
• Planejar e executar programas de treinamento, avaliação de desempenho e gerenciamento do quadro de vagas;
• Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores;
• Administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário pertencentes ao Município;
• Administrar e controlar os processos de compras, em conformidade com a legislação vigente;
• Manter os serviços de recepção e informações ao público em geral no Espaço Municipal;
• Administrar os serviços de telefonia, monitorando as ligações telefônicas;
• Efetuar estudos e análises técnicas para normatização de processos, procedimentos e elaboração de manuais de atribuições das unidades administrativas;
• Desenvolver estudos e análises técnicas voltadas à racionalização e celeridade das atividades, visando obter eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos;
• Efetuar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação;
• Licenciar e manter contratos de softwares e de sistemas de informação no âmbito da administração municipal;
• Manter os equipamentos de informática e solicitar a aquisição de suprimentos no âmbito da administração municipal;
• Coordenar as atividades da Ouvidoria Municipal;
• Gerir a guarda patrimonial;
• Gerir o órgão oficial do Município, responsável pela divulgação e publicação dos atos oficiais;
• Coordenar e controlar o Departamento responsável pela frota de veículos e máquinas do Município;
• Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
• Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
• Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
• Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
• Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
• Instaurar a correição administrativa e o regime disciplinar dos servidores do Estado;
• Supervisionar e controlar os níveis de desempenho, produtividade e eficiência dos servidores do Poder Executivo;
• Elaborar, coordenar e gerenciar convênios, projetos e planos ou programas de ação governamental, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal para o desenvolvimento social e econômico do Município;
• Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal;
• Elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura;
• Acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento Anual da Prefeitura e do Plano Plurianual;
• Programar e coordenar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal;
• Acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal, propondo alterações necessárias;
• Programar, proceder e divulgar estudos e pesquisas sócio-econômicas de interesse da Administração Pública;
• Acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, procedendo às ações que visam sua modernização e adequações;
• Acompanhar, controlar e avaliar, em conjunto com outras Secretarias, o andamento dos processos administrativos;
• Identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a implantação de projetos na Administração Municipal;
A Secretaria Municipal de Administração, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
• Departamento de Recursos Humanos;
• Departamento de Compras;
• Departamento de Licitações e Contratos;
• Departamento de Patrimônio;
• Departamento de Protocolo;
• Departamento Jurídico;
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SECRETÁRIA: Marcela Sales Inácio
ENDEREÇO: Rua Goiás, N° 563, Centro
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h
E-MAIL: [email protected]
Compete a unidade:
• Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira e econômica do Município;
• Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
• Desenvolver estudos e coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos nas Leis nº 8.666/93, nº 4.320/64 e Lei complementar nº 101/2000;
• Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;
• Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
• Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
• Auxiliar na execução das prestações de contas do Município;
• Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
• Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
• Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
• Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
• Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;
• Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;
• Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;
• Implementar campanhas visando à arrecadação;
• Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
• Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;
• Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
• Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
• Gerir a legislação tributária e financeira do Município;
• Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;
• Controlar e acompanhar a execução de convênios;
• Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento e Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
• Executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura a emissão e o cadastro da nota do produtor rural;
• Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
• Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
• Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
• Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
• Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
A Secretaria Municipal de Finanças, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
• Departamento de Tributos;
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SECRETÁRIA: Gabriela Gomes Lopes
ENDEREÇO: Rua Goiás, N° 563, Centro
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 13h às 17h
E-MAIL: [email protected]
Compete a unidade:
• Formular e executar políticas de preservação e proteção ambiental da pesca e da agricultura do município;
• Levanta e cadastrar áreas verdes, urbanas e rurais;
• Combate permanente à poluição ambiental, em todas as suas formas;
• Exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contida na legislação de proteção, conservação e melhoria do Meio Ambiente, pesca e da agricultura;
• Estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental relativos à poluição atmosférica, hídrica, acústica, visual e a contaminação do solo;
• Assessorar os órgãos da administração municipal na elaboração e revisão do planejamento local quanto aos aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e proposta para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas, uso e ocupação do solo;
• Incentivar, colaborar, participar de estudos e planos de ações de interesse ambiental em nível federal, estadual e regional, através de ações comuns, convênios e consórcios;
• Responder a consulta sobre matéria de sua competência, emitindo pareceres de localização e funcionamento de fontes poluidoras;
• Concedendo licenças, autorizações e fixando limitações administrativas relativas ao meio ambiente, agricultura e pesca;
• Desenvolver o sistema de monitoramento ambiental, e normatizar o uso e manejo de recursos naturais; avaliar níveis de saúde ambiental, promovendo pesquisas, investigações, estudos e outras medidas necessárias;
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
SECRETÁRIO: Roquete Aparecido De Oliveira
ENDEREÇO: Rua Goiás, N° 563, Centro
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h
E-MAIL: [email protected]
Compete a unidade:
• Prestar assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais a realização de estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse do Gabinete;
• Representar publicamente o Prefeito na divulgação, recepção, estudo e triagem dos expedientes encaminhados pelo Gabinete do Prefeito;
• Articular politicamente o Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais;
• Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo;
• Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Buriti Alegre e com os Legislativos das esferas metropolitana, estadual e federal;
• Coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo;
• Participar da elaboração de mensagens e projetos de lei, examinando-os sob a ótica política;
• Acompanhar o trâmite, na Câmara Municipal, das mensagens do Executivo;
• Acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento das datas de sanção;
• Integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta;
• Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
• Coordenar as prestações de contas dos contratos, convênios e parcerias estabelecidas;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
SECRETÁRIA INTERINA: Renan Moreira Leão
ENDEREÇO: Rua Caetano Machado, Quadra 65, Lote 14, N° 415, Centro
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h
E-MAIL: [email protected]
FONE: (64) 3444 9927
Compete a Unidade:
• Planejamento, a organização, a articulação, a coordenação, a integração, a execução e a avaliação das politicas públicas voltadas à Educação Básica integrando-se as políticas e planos educacionais da União e do Estado.
• Promoção do Ensino Fundamental e da Educação Infantil.
• Formular e coordenar a política municipal de educação e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência.
• Garantir igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, assegurar aos alunos da zona rural do Município a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar.
• Estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público municipal.
• Garantir políticas e execução da educação inclusiva. Incentivo a cultura, execução de políticas culturais e conservação do Patrimônio Histórico.
• Incentivo ao Desporto e desporto educacional. Responsável pelos recursos financeiros do FNDE e gestão do FUNDEB.
• A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, além do Gabinete do Secretário, compõem-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
• Departamento do PAR, programas e projetos;
• Coordenação Municipal de Educação Ensino Fundamental e Educação Infantil;
• Departamento Alimentação e Compras;
• Nutricionista;
• Departamento de Cultura;
• Departamento de Transporte Escolar – Cadastro e articulação;
• Coordenação do Bolsa Família e Recursos humanos da Secretaria.
• Departamento de Prestação de contas;
• Departamento de iniciação esportiva e desporto educacional;
• Departamento de Desporto;
• Departamento da Educação Especial e inclusão;
UNIÃO BENEFICENTE DONA BRÁULIA DE PAIVA
RESPONSÁVEL: Sueila Cíntia Soares
ENDEREÇO: Praça Hermenegildo Alves de Moraes, Centro
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta-feira, das 07:00hrs às 17:00hrs
E-MAIL: [email protected]
FONE: (64) 3444 1739
Compete a unidade:
• Berçário
• Maternal
CRECHE ESCOLA MARIA GOMES DE PAIVA
RESPONSÁVEL: Cleuma Rodrigues de Moura Carvalho
ENDEREÇO: Rua Gesmar da Mata Cândido, Qd. 15, Lt. 01, Setor Aeroporto
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta-feira, das 07:00hrs às 17:00hrs
E-MAIL: [email protected]
FONE: (64) 3444 2154
Compete a unidade:
• Berçário
• Maternal
• Educação Infantil
ASSOCIAÇÃO CRECHE CORAÇÃO DE MÃE
RESPONSÁVEL: Marluce Salvino Amario
ENDEREÇO: Rua Izídio Martins Cardoso, s/nº, Vila Rosana
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta-feira, das 07:00hrs às 17:00hrs
E-MAIL: [email protected]
FONE: (64) 3444 1508
Compete a unidade:
• Berçário
• Maternal
ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARIA INÊZ NAVES
RESPONSÁVEL: Edinamar Marra da Silva
ENDEREÇO: Rua Coronel João Inácio, nº 790, Centro
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta-feira, das 07:00hrs às 17:00hrs
E-MAIL: [email protected]
FONE: (64) 3444 9931 / (64) 3444 2749
Compete a unidade:
• Ensino Fundamental I
ESCOLA MUNICIPAL BLANDINA VASCONCELOS ALAMY – “DONA DINOCA”
RESPONSÁVEL: Milaine Martins de Oliveira
ENDEREÇO: Avenida José Messias Ferreira, nº 1710, Centro
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta-feira, das 07:00hrs às 11:30hrs e das 12:30hrs às 17:00hrs
E-MAIL: [email protected]
FONE: (64) 3444 2604
Compete a unidade:
• Ensino Fundamental I
ESCOLA MUNICIPAL JUVERCINA TEIXEIRA DE MENDONA
RESPONSÁVEL: Denise Santos Marra
ENDEREÇO: Rua das Paineiras, s/n, Sítio Recreio, Lago das Brisas, Zona Rural
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta-feira, das 07:00hrs às 11:30hrs
E-MAIL: [email protected]
FONE: (62) 98226 8022
Compete a unidade:
• Educação Infantil
• Ensino Fundamental I
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE – BURITI PREV
RESPONSÁVEL: Helenir Serabion Cobra
ENDEREÇO: Rua Alfredo Poli 18 A, Setor dos Funcionários
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta-feira, das 07:30hrs às 11:30hrs e das 13:00hrs às 17:00hrs
E-MAIL: [email protected]
FONE: (64) 3444 1293
Compete a unidade:
• Estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS e do Fundo de Previdência Social;
• Organizar e definir a sua estrutura funcional e os processos administrativos, financeiros e técnicos para o perfeito funcionamento do RPPS;
• Promover os meios materiais e de recursos humanos necessários ao funcionamento do RPPS;
• Organizar os controles e as informações seguros para a concessão e pagamento dos benefícios previdenciários e o recebimento, fiscalização e escrituração correta dos recursos previdenciários e de suas utilizações;
• Gerir o Fundo de Previdência Social, obedecidas às determinações constantes da Lei;
• Promover a concessão e o pagamento dos benefícios previdenciários;
• Atender as determinações constantes da Lei, das orientações normativas do Ministério da Previdência Social e do Tribunal de Contas dos Municípios e as deliberações, na medida do possível, do Conselho Municipal de Previdência;
• Promover as demais medidas inerentes ao pleno funcionamento do RPPS;
CENTRO DE SÁUDE DR. GUILHEBALDO ALMEIDA DE MENEZES
RESPONSÁVEL: Luanna Carmo Naves da Fonseca
ENDEREÇO: Rua 24 de Junho, Quadra 07, Lote 01, Caladia
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta-feira, das 07:00hrs às 11:00hrs e das 13:00hrs às 17:00hrs
E-MAIL: [email protected]
FONE: (64) 3444 1620
Compete a unidade:
• Atendimento Médico;
• Curativos;
• Vacinação;
• Atendimento Odontológico;
• Grupos Terapêuticos;
• Preventivo;
• Eletro;
• Visita Domiciliar;
• Triagem Neonatal;
• Teste Rápido;
• Administração de Medicação;
PSF VILA ROSANA
RESPONSÁVEL: Anna karlla Silva Oliveira
ENDEREÇO: Rua Senador Ramos Caiado, s/nº, Centro
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta-feira, das 07:00hrs às 11:00hrs e das 13:00hrs às 17:00hrs
E-MAIL: [email protected]
FONE: (64) 3444 9929
Compete a unidade:
• Atendimento Médico;
• Curativos;
• Grupos Terapêuticos;
• Preventivo;
• Eletro;
• Visita Domiciliar;
• Triagem Neonatal;
• Teste Rápido;
• Administração de Medicação;
PSF RUI BRANDÃO
RESPONSÁVEL: Valquíria de Fátima Pires.
ENDEREÇO: Rua Senador Ramos Caiado, s/nº, Centro
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta-feira, das 07:00hrs às 17:00hrs
E-MAIL: [email protected]
FONE: (64) 3444 9929
Compete a unidade:
• Atendimento Médico;
• Curativos;
• Vacinação;
• Atendimento Odontológico;
• Grupos Terapêuticos;
• Atendimento Psicológico;
• Atendimento Fisioterapêutico;
• Academia da Saúde;
• Preventivo;
• Eletro;
• Visita Domiciliar;
• Triagem Neonatal;
• Teste Rápido;
• Administração de Medicação;
ENDEMIAS
RESPONSÁVEL: Paulo Rodrigo Duarte
ENDEREÇO: Rua Goiás, nº 495, Centro
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta-feira, das 07:00hrs às 11:00hrs e das 13:00hrs às 17:00hrs
E-MAIL:
FONE: (64) 3444 2832
Compete a unidade:
• Combate a Endemias e Chagas;
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESPONSÁVEL: Herika Silva Amaral
ENDEREÇO: Rua Goiás, s/nº
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta-feira, das 08:00hrs às 17:00hrs
E-MAIL: vigilâ[email protected]
FONE: (64) 3444 2832
Compete a unidade:
• Fiscalização e emissão de Alvará de Licença Sanitária;