ERRATA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 42/2018.
Última atualização em 01 abril 2019 às 07h34
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE-GO, ESTADO DE GOIÁS, INFORMA QUE NO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°42/2018 – CLAUSULA PRIMEIRA SEGUNDA ONDE SE LÊ:
- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por 60 (sessenta) dias, conforme justificativa em anexo no Processo Administrativo N°791/2019.
- CLÁUSULA SEGUNDA – A Cláusula Décima Segunda passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor no dia 01 de março de 2019, com vigência do presente instrumento será de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação vigente do art. 57, inciso II e 65, I e II da lei 8.666/93.
Leia-se:
- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, conforme justificativa em anexo no Processo Administrativo N°791/2019.
- CLÁUSULA SEGUNDA – A Cláusula Décima Segunda passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor no dia 01 de março de 2019, com vigência do presente instrumento será de 90 (noventa) dias, nos termos da legislação vigente do art. 57, inciso II e 65, I e II da lei 8.666/93.
Por erro material (equívoco de digitação), fica corrigida a redação do Segundo Aditivo do Contrato N°42/2018 – Clausula Primeira e Clausula Segunda acima referida da forma mencionada.