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A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE-GO, ESTADO DE GOIÁS, INFORMA QUE NO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°42/2018 – CLAUSULA PRIMEIRA SEGUNDA ONDE SE LÊ: 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por 60 (sessenta) dias, conforme justificativa em anexo no Processo Administrativo N°791/2019.

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – A Cláusula Décima Segunda passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

12.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor no dia 01 de março de 2019, com vigência do presente instrumento será de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação vigente do art. 57, inciso II e 65, I e II da lei 8.666/93.
Leia-se: 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, conforme justificativa em anexo no Processo Administrativo N°791/2019.

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – A Cláusula Décima Segunda passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

12.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor no dia 01 de março de 2019, com vigência do presente instrumento será de 90 (noventa) dias, nos termos da legislação vigente do art. 57, inciso II e 65, I e II da lei 8.666/93. 

Por erro material (equívoco de digitação), fica corrigida a redação do Segundo Aditivo do Contrato N°42/2018 – Clausula Primeira e Clausula Segunda acima referida da forma mencionada.