As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Atribuições: Lei nº 411/2018
• Assistir ao Prefeito Municipal e cuidar de sua representação civil e social;
• Organizar livro de presença de autoridades e convidados;
• Receber e dar atendimento aos munícipes que se dirijam à Prefeitura, encaminhando-os aos setores competentes;
• Recepcionar convidados e autoridades quando da realização de solenidades;
• Coordenar as atividades de representação dos interesses da administração municipal;
• Gerir as atividades de integração política e administrativa e estreitar o relacionamento com outros municípios, com autoridades das demais esferas de governo e com entidades representativas da sociedade civil.
• Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis;
• Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.