Lei nº 411/2018
Art. 11 – O Gabinete da Prefeitura é o Órgão de assessoramento nas relações com as demais esferas de governo, competindo-lhe especialmente;
I. Assistir ao Prefeito Municipal e cuidar de sua representação civil e social;
II. Organizar livro de presença de autoridades e convidados;
III. Receber e dar atendimento aos munícipes que se dirijam à Prefeitura, encaminhando-os aos setores competentes;
IV. Recepcionar convidados e autoridades quando da realização de solenidades;
V. Coordenar as atividades de representação dos interesses da administração municipal;
VI. Gerir as atividades de integração política e administrativa e estreitar o relacionamento com outros municípios, com autoridades das demais esferas de governo e com entidades representativas da sociedade civil.
VII. Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis;
VIII. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.