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Secretaria de Adminstração e Planejamento

Competências

Atribuições: Lei nº 411/2018 

• O planejamento operacional da Prefeitura Municipal;

• Execução da política administrativa no que compreende prover os órgãos da administração direta de suporte administrativo nas áreas de recursos humanos, serviços gerais, organização e métodos, informática, tecnologia da informação, manutenção e suprimentos para o desenvolvimento das atividades;

• Manter as atividades da Secretaria objetivando o apoio e a orientação às demais áreas;

• Realizar Concurso Público, de acordo com as necessidades administrativas e condições legais;

• Operacionalizar as atividades do Departamento de Folha de Pagamento, Registro e Cadastro;

• Proporcionar condições de desenvolvimento do corpo funcional com vistas à melhoria da qualidade do serviço público;

• Planejar e executar programas de treinamento, avaliação de desempenho e gerenciamento do quadro de vagas;

• Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores;

• Administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário pertencentes ao Município;

• Administrar e controlar os processos de compras, em conformidade com a legislação vigente;

• Manter os serviços de recepção e informações ao público em geral no Espaço Municipal;

• Administrar os serviços de telefonia, monitorando as ligações telefônicas;

• Efetuar estudos e análises técnicas para normatização de processos, procedimentos e elaboração de manuais de atribuições das unidades administrativas;

• Desenvolver estudos e análises técnicas voltadas à racionalização e celeridade das atividades, visando obter eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos;

• Efetuar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação;

• Licenciar e manter contratos de softwares e de sistemas de informação no âmbito da administração municipal;

• Manter os equipamentos de informática e solicitar a aquisição de suprimentos no âmbito da administração municipal;

• Coordenar as atividades da Ouvidoria Municipal;

• Gerir a guarda patrimonial;

• Gerir o órgão oficial do Município, responsável pela divulgação e publicação dos atos oficiais;

• Coordenar e controlar o Departamento responsável pela frota de veículos e máquinas do Município;

• Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

• Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

• Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

• Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;

• Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

• Instaurar a correição administrativa e o regime disciplinar dos servidores do Estado;

• Supervisionar e controlar os níveis de desempenho, produtividade e eficiência dos servidores do Poder Executivo;

• Elaborar, coordenar e gerenciar convênios, projetos e planos ou programas de ação governamental, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal para o desenvolvimento social e econômico do Município;

• Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal;

• Elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura;

• Acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento Anual da Prefeitura e do Plano Plurianual;

• Programar e coordenar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal;

• Acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal, propondo alterações necessárias;

• Programar, proceder e divulgar estudos e pesquisas sócio-econômicas de interesse da Administração Pública;

• Acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, procedendo às ações que visam sua modernização e adequações;

• Acompanhar, controlar e avaliar, em conjunto com outras Secretarias, o andamento dos processos administrativos;

• Identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a implantação de projetos na Administração Municipal;

A Secretaria Municipal de Administração, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

• Departamento de Recursos Humanos;

• Departamento de Compras;

• Departamento de Licitações e Contratos;

• Departamento de Patrimônio;

• Departamento de Protocolo;

• Departamento Jurídico;

Departamentos

Departamento de protocolo

Responsável: Pendente em Nomeação

Telefone: 64 3444-9900

E-mail: administracao@buritialegre.go.gov.br

Endereço: Rua Goiás, Centro, Nº 563

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, das 7h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Recursos Humanos

Responsável: Pendente em Nomeação

Telefone: 64 3444-9900

E-mail: euripinhasantos@hotmail.com / administracao@buritialegre.go.gov.br

Endereço: Rua Goiás, Centro, Nº 563

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, das 7h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Compras

Responsável: Pendente em Nomeação

Telefone: 64 3444-9900

E-mail: comprasburitialegre@hotmail.com / compras@buritialegre.go.gov.br

Endereço: Rua Goiás, Centro, Nº 563

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, das 7h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Licitação e Contratos

Responsável: Pendente em Nomeação

Telefone: 64 3444-9900

E-mail: licitacao@buritialegre.go.gov.br

Endereço: Rua Goiás, Centro, Nº 563

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, das 7h às 11h e das 13h às 17h

Patrimônio

Responsável: Pendente em Nomeação

Telefone: 64 3444-9914

E-mail: compras@buritialegre.go.gov.br

Endereço: Rua Goiás N 563 Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h