Atribuições: Lei nº 411/2018
• O planejamento operacional da Prefeitura Municipal;
• Execução da política administrativa no que compreende prover os órgãos da administração direta de suporte administrativo nas áreas de recursos humanos, serviços gerais, organização e métodos, informática, tecnologia da informação, manutenção e suprimentos para o desenvolvimento das atividades;
• Manter as atividades da Secretaria objetivando o apoio e a orientação às demais áreas;
• Realizar Concurso Público, de acordo com as necessidades administrativas e condições legais;
• Operacionalizar as atividades do Departamento de Folha de Pagamento, Registro e Cadastro;
• Proporcionar condições de desenvolvimento do corpo funcional com vistas à melhoria da qualidade do serviço público;
• Planejar e executar programas de treinamento, avaliação de desempenho e gerenciamento do quadro de vagas;
• Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores;
• Administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário pertencentes ao Município;
• Administrar e controlar os processos de compras, em conformidade com a legislação vigente;
• Manter os serviços de recepção e informações ao público em geral no Espaço Municipal;
• Administrar os serviços de telefonia, monitorando as ligações telefônicas;
• Efetuar estudos e análises técnicas para normatização de processos, procedimentos e elaboração de manuais de atribuições das unidades administrativas;
• Desenvolver estudos e análises técnicas voltadas à racionalização e celeridade das atividades, visando obter eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos;
• Efetuar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação;
• Licenciar e manter contratos de softwares e de sistemas de informação no âmbito da administração municipal;
• Manter os equipamentos de informática e solicitar a aquisição de suprimentos no âmbito da administração municipal;
• Coordenar as atividades da Ouvidoria Municipal;
• Gerir a guarda patrimonial;
• Gerir o órgão oficial do Município, responsável pela divulgação e publicação dos atos oficiais;
• Coordenar e controlar o Departamento responsável pela frota de veículos e máquinas do Município;
• Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
• Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
• Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
• Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
• Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
• Instaurar a correição administrativa e o regime disciplinar dos servidores do Estado;
• Supervisionar e controlar os níveis de desempenho, produtividade e eficiência dos servidores do Poder Executivo;
• Elaborar, coordenar e gerenciar convênios, projetos e planos ou programas de ação governamental, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal para o desenvolvimento social e econômico do Município;
• Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal;
• Elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura;
• Acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento Anual da Prefeitura e do Plano Plurianual;
• Programar e coordenar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal;
• Acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal, propondo alterações necessárias;
• Programar, proceder e divulgar estudos e pesquisas sócio-econômicas de interesse da Administração Pública;
• Acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, procedendo às ações que visam sua modernização e adequações;
• Acompanhar, controlar e avaliar, em conjunto com outras Secretarias, o andamento dos processos administrativos;
• Identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a implantação de projetos na Administração Municipal;
A Secretaria Municipal de Administração, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
• Departamento de Recursos Humanos;
• Departamento de Compras;
• Departamento de Licitações e Contratos;
• Departamento de Patrimônio;
• Departamento de Protocolo;
• Departamento Jurídico;