Atribuições: Lei nº 411/2018
• Formular e executar políticas de preservação e proteção ambiental da pesca e da agricultura do município;
• Levanta e cadastrar áreas verdes, urbanas e rurais;
• Combate permanente à poluição ambiental, em todas as suas formas;
• Exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contida na legislação de proteção, conservação e melhoria do Meio Ambiente, pesca e da agricultura;
• Estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental relativos à poluição atmosférica, hídrica, acústica, visual e a contaminação do solo;
• Assessorar os órgãos da administração municipal na elaboração e revisão do planejamento local quanto aos aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e proposta para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas, uso e ocupação do solo;
• Incentivar, colaborar, participar de estudos e planos de ações de interesse ambiental em nível federal, estadual e regional, através de ações comuns, convênios e consórcios;
• Responder a consulta sobre matéria de sua competência, emitindo pareceres de localização e funcionamento de fontes poluidoras;
• Concedendo licenças, autorizações e fixando limitações administrativas relativas ao meio ambiente, agricultura e pesca;
• Desenvolver o sistema de monitoramento ambiental, e normatizar o uso e manejo de recursos naturais; avaliar níveis de saúde ambiental, promovendo pesquisas, investigações, estudos e outras medidas necessárias;