Atribuições: Lei nº 411/2018
• Levantar e cadastrar áreas urbanas e rurais apropriadas ao desenvolvimento turístico;
• Executar programas, projetos e atividades relacionados com o turismo no Município;
• Articular com os demais órgãos públicos e entidades da atividade privada, nos objetivos inerentes ao desenvolvimento turístico;
• Planejamento operacional, criação e execução de programas em prol do desenvolvimento do turismo no município.