refis1 – O QUE E REFIS?

PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, que visa regularizar débitos fiscais dos exercícios anteriores de 2014.

2 – QUEM PODE PARTICIPAR?

Todas as Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas, possuidoras de débitos com a Fazenda Municipal. (ISSQN e IPTU, que não tenha participado anteriormente). Talvez você tenha participado e por algum motivo deixou de pagar, então você não pode mais participar.

3 – QUAL O PRAZO PARA REQUERIMENTO?

Até o dia 30 de abril de 2014.

4 – QUE COMPETÊNCIAS PODEM SER PARCELADAS?

Poderão ser parcelados os débitos com vencimento até 31 de dezembro de 2013.

5 – EM QUE DATA SERÁ CONSOLIDADO O DÉBITO OBJETO DO PARCELAMENTO?

O débito será consolidado ate o último dia útil do mês do pedido do REFIS.

6 – QUAIS OS BENEFÍCIOS EM RELAÇÃO AO REFIS?

Esta modalidade de parcelamento concede três tipos de benefícios com relação a juros e multas:

1° redução de até 99% de juros e multas em cota única ou até 03 parcelas;

2° redução de até 89% de juros e multas em 05 parcelas;

3° redução de até 69% de juros e multas em 08 parcelas;

7 – QUAL O VALOR MINIMO DE CADA PARCELA?

Valor mínimo e de R$ 50,00, desde que não ultrapasse 08 parcelas.

8 – COMO SERÁ REVERTIDO O DINHEIRO?

Em limpeza urbana, manutenção de praças (ex: Praça Luíza Maria de Carvalho), asfalto (ex: próximo ao TRE, Conjunto Sol Nascente, Vila Rosana), contrapartida de obras (mais casas, mais recapeamentos asfálticos, melhoria das instalações municipais, escolas, creches, etc.), grandes investimentos na educação, (transporte universitário, sendo único município da região a disponibilizar  o transporte).

Informações: Enilton Cândido Mendes – Assistente de Tributos

Maiores Informações procure o Setor de Tributos na Prefeitura Municipal das 07:00h às 17:00h, ou Ligue: (64)-3444-9916