O Município de Buriti Alegre, Estado de Goiás, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.267.244/0001-51, torna público que o processo n.º 0437/2022, referente a CHAMADA PÚBLICA nº 001/2022, com base no inciso VI, do artigo 43, da Lei Federal n.º 8.666/93, foi homologada o resultado no dia 28/04/2022, cujo objeto para as aquisições de produtos alimentícios industrializados da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural, para confecção da merenda escolar para os alunos matriculados na Rede Pública de Ensino do município, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE e Programa Suplementar da Alimentação Escolar do Município de Buriti Alegre, para o exercício de 2022, e em comprimento a Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009 e Resolução CD/FNDE nº. 06, de 08 de maio de 2020, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação/Cultura e Desporto de Buriti Alegre, Estado de Goiás. HOMOLOGAR e ADJUDICAR em favor da COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE GOIÂNIA – COMPAF, inscrita no CNPJ n° 29.119.413/0001-71, domiciliada na Avenida Bela Vista, Qd. “U’, Lt. 01-A, s/nº, Bairro Jardim Bela Vista, CEP nº 74.863-050, Goiânia, vencedora dos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36, perfazendo assim um valor de R$ 105.881,80 (cento e cinco mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), de acordo com o art. 25, §§ 1º e 2º da Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009. Maiores informações, a partir dos dados gerais da Chamada Publica, na página www.buritialegre.go.gov.br. Buriti Alegre – Goiás, 28 de abril de 2022. André de Sousa Chaves – Prefeito Municipal, Cássio Evangelista Borges – Secretário Mun. Educação/Cultura e Desporto

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