O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de Buriti Alegre, Estado de Goiás, com sede na Rua Goiás, nº 563, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 11.267.244/0001-51, representado neste ato pela sua gestora a senhora Daysy Rosa da Silva, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade n° n° 5.126.300 – SPTC/GO, e CPF n° 035.145.461-69, residente e domiciliada na Rua Pau Brasil, nº 626, Parque dos Buritis, CEP nº 75.660-000, nesta cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás, em cumprimento aos preceitos contidos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decisão/TCU nº 656/1995 – Plenário, de 06/12/1995, Instrução Normativa n.º 007/2016-TCM/GO e nº 001/2017- TCM/GO e a Portaria GM/MS n° 2.291 de 10/09/2021, torna público, para o conhecimento dos interessados, que será realizado o CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS DE PRÓTESES DENTÁRIAS, para a confecção e manutenção de próteses dentárias, atendendo o programa do Ministério da Saúde, com base no artigo 25, “caput”, da Lei nº 8666/93.

Apresentação dos documentos terá início a partir do dia 08 de dezembro 2021. O processo ficará aberto para novos interessados para se credenciarem a qualquer tempo durante ao mês de dezembro de 2021, a partir da homologação deste; a ordem de classificação dos cadastros após a abertura da sessão inaugural será de acordo com a data de cada registro; após o recebimento de cada solicitação de cadastro, a Comissão fará ata complementar para validar a documentação. A comissão de licitação, fara toda quarta-feira da cada semana análise dos documentos apresentados, para credenciamento e dará decisão imediata sobre os mesmos.

Justificativa: Justifica-se o credenciamento, tendo em vista que no intuito de promovermos nossa obrigação, prevista pela Constituição Federal, que discorre o direito a saúde a todas as pessoas, impondo ao Estado e ao Município a obrigação de prestar a assistência integral à saúde em conformidade com a Portaria GM/MS n° 2.291 de 10/09/2021.

Objetivo do credenciamento: O credenciamento, entendido como espécie de inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, “caput”, da Lei nº 8666/93, é ato administrativo de chamamento público de prestadores de serviços que satisfaçam determinados requisitos, constituindo etapa prévia à contratação, devendo-se oferecer a todos igual oportunidade de se credenciar.

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