Processo nº 3904/2020

Tem como objeto do presente contrato, onde a contratação de empresa para tratamento, hospedagem de dependente químico, em regime de contenção, pelo período de 06 meses conforme a Lei federal nº 10.216/2001. O tratamento deverá envolver espiritualidade, laboroterapia, atendimento psicológico, deverá contemplar com equipe especializada, contando diariamente com psicólogo, enfermeiro e assistente social e a presença de psiquiatra, quando necessário. O interno deverá ser tratado com humanidade e respeito, no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação inserção na família e comunidade, a contratada deverá dispor de infraestrutura física adequada ao tratamento de: B.M – Decisão Judicial, Processo Nº: 5218611-48.2020.8.09.0019, Ofício n° 102/2020 – PJBA do dia 21/10/2020 – Comarca de Buriti Alegre.

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