Processo nº 357/2022.

Tem como objeto do presente contrato, onde a contratação de empresa de locação de casa de reabilitação para internação, tratamento, hospedagem de paciente com dependência alcoólica e químico, sendo a internação compulsória pela Lei nº 13.840 de 05 de Junho de 2019, pelo período de 06 (seis) meses. O tratamento deverá envolver espiritualidade, laborterapia, atendimento psicológico, devera contemplar com equipe especializada, contando diariamente com psicólogo, enfermeiro, assistente social e a presença de psiquiatra, quando necessário. O interno deverá ser tratado com humanidade e respeito, no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação inserção na família e comunidade, a contratada devera dispor de infraestrutura física adequada ao tratamento de: C.A.F.D.F.

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