O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato nº. 017/2021 e seus respectivos Termos Aditivos, que passará a ter efeito no dia 09 de março de 2022, cujo objeto é a contratação de empresa para tratamento, hospedagem de paciente viciado em substância entorpecente, em regime de contenção, pelo período de 06 (seis) meses por determinação judicial. O tratamento deverá envolver espiritualidade, laboroterapia, atendimento psicológico, deverá contemplar com equipe especializada, contando diariamente com psicólogo, enfermeiro e assistente social e a presença de psiquiatra, quando necessário. O interno deverá ser tratado com humanidade e respeito, no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação inserção na família e comunidade, a contratada deverá dispor de infraestrutura física adequada ao tratamento de: R.M.D.S – Decisão Judicial, Protocolo Nº: 5064579.51.2021.8.09.0019, Ofício n° 022/2021 – PJBA do dia 17/02/2021 – Comarca de Buriti Alegre, constituído por contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93. Processo Administrativo nº 1088/2022.

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O DISTRATO